O Juiz Federal Adriano Oliveira, que concedeu mandado de manutenção de posse do prédio do Liceu à UFPel, se complicou com o Tribunal de Contas da União (TCU). A sentença abaixo diz que ele mantinha contrato de 40 horas como professor da UFPEL, mas só cumpria 8h.Acórdão do TCU determina que:
"se cumpra o item 9.1.5 do acórdão 476/2006 - no tocante à acumulação indevida, por Adriano Enivaldo de Oliveira, dos cargos de juiz federal substituto e de professor da Universidade Federal de Pelotas, no regime de 40 horas semanais, para que aquele magistrado opte pelo regime de trabalho de 20 horas semanais na universidade ou opte por um dos cargos";
"a UFPel instaure processo administrativo para apurar o efetivo cumprimento da jornada de 40 horas semanais de trabalho, inclusive no tocante às atividades extraclasses, pelo docente Adriano Enivaldo de Oliveira, a partir do seu ingresso na UFPel, e promova, nos termos do art. 46 da Lei 8112/1990, o desconto das parcelas pagas a maior ao servidor, caso comprovado o descumprimento dessa jornada";
"se cadastre no Sisac o ato de admissão do docente Adriano Enivaldo de Oliveira, bem como todos os demais atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria e pensão de servidores da universidade ainda não cadastrados no referido sistema, na forma da IN TCU 55/2007, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei 8.443/1992";
"se encaminhe cópia deste acórdão e do relatório e do voto que o fundamentam ao Conselho Nacional de Justiça";
"se alerte aquele colegiado (Conselho Nacional de Justiça) que, nos termos em que s e encontram redigidos os arts. 3º e 5º da Resolução CNJ 34/2007, que disciplina o exercício de magistério por magistrado, fica dificultado o controle a que se propõemaqueles dispositivos, pois não seriam detectadas situações irregulares como a verificada neste processo, em que o magistrado, apesar de somente lecionar 8 horas semanais, estava sujeito a uma jornada de trabalho de 40 horas semanais na universidade federal em que exercia o cargo de professor, o que é claramente incompatível, como exigem a jurisprudência do TCU e o parágrafo único do art. 1º da mencionada resolução, com o expediente forense";
"que se sugira àquele colegiado avaliação da possibilidade de aperfeiçoamento do aludido ato regulamentar, a fim de que passem a ser exigidas, dos magistrados que exercem cargos de professor em instituições públicas e privadas de ensino, informações não apenas sobre as disciplinas que ministram e os respectivos horários e carga horária, mas também acerca do regime de trabalho e da jornada semanal a que estão sujeitos naquelas instituições".




9 comt.:
Que tiro no pé, hein!
Carissimos,
Aos estudentes que representaram de forma honrosa os legítimos interesses da classe estundantil ontem no largo do mercado, meus sicenros cumprimentos e agradecimento.
Diante de uma maioria de estudantes apáticos e preocupados apenas em sua própria ascenção econômica e social, é admirável a mobilização dos estudantes que pensam a universidade como ente social que deve refletir a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e democrática.
Vale frisar, a Universidade não deve ser encarada apenas como um degrau para ascenção pessoal privada, mas sim como um laboratório onde possamos repensar a sociedade e a democrácia. Os estudantes do largo do mercado mostraram isto ao reitor que não quis se submeter a democracia!
Um dos lemas da campanha pelas DIRETAS JÁ, em 1984, era DIRETAS URGENTE, DE REITOR À PRESIDENTE! Até agora o movimento está esperando pela segunda parte.
Espero que julgue com dignidade, por que DEUS existe!!!!!!
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