Quinta-feira, Março 26, 2009

Estudantes de Direito da UFPel recorrem ao MP para arbitrar sobre conflito com professor-juiz

Rubens Filho
Direto do Notebook

Estudantes da Faculdade de Direito da UFPel participam nesta quinta-feira (26) de reunião com o procurador da República em Pelotas, Max Palombo, e a pró-reitora de graduação, Eliane Póvoas, buscando uma saída legal para a realização do exame final de uma cadeira ministrada pelo juiz federal e professor Adriano Enivaldo de Oliveira, pendente desde o final de 2008.

O exame foi realizado, mas, por causa do alto índice de reprovação, os alunos pleitearam novo exame, alegando dificuldades de relacionamento com o juiz.

Nesta semana, o juiz Adriano foi transferido compulsoriamente pelo Tribunal Federal da 4ª Região para a cidade portuária de Paranaguá (PR), e os alunos entendem que o exame pendente do ano passado deve ser aplicado por outro professor. Os estudantes e o professor Adriano vivem conflitos há algum tempo. Os alunos reclamam de atitudes do professor que consideram autoritárias e intimidadoras.

Suposto parecer da procuradoria da UFPel sustentaria, segundo os estudantes, que a competência para decidir sobre quem deve aplicar o exame é do 1º Departamento da Faculdade de Direito - no qual a pró-reitora de Graduação não tem direito a voto.

Sindicância
No site do Centro Acadêmico Ferreira Viana, do curso de Direito, os estudantes abordam o conflito e vão mais longe, perguntando: "Que fim levou a sindicância instaurada pela UFPel para apurar a conduta do professor Adriano?"

Os alunos afirmam ainda que o prazo da sindicância era de 30 dias, já se passaram mais de 100, e até o momento não tem notícia do resultado.

Perguntam mais: A pró-reitora (Eliane Póvoas) não tem conhecimento de que a sindicância foi aberta justamente pela pressão dos estudantes? Se sim, ela desconhece a noção de interferência direta em provas? A Faculdade de Direito se guia pela lei, pela ordem, pela justiça ou pelo medo?

Na condição de juiz, o professor Adriano concedeu no final do ano passado mandado de reintegração de posse de prédio público da reitoria, cuja entrada era obstruída pelos estudantes, que protestavam contra a eleição do novo reitor pelo Conselho Universitário, sem consulta à comunidade. Além desta, o juiz concedeu outras decisões favoráveis à reitoria, o que os estudantes consideram um procedimento inadequado, já que ele é professor da universidade.

Juiz sofre 'censura' do TRF 4ª Região
Adriano Enivaldo de Oliveira sofreu pena de censura pelo TRF 4ª duas vezes, por outros fatos ligados a suas atividades como juiz e professor das universidades Federal e Católica (há alguns anos ele saiu da Universidade Católica). Entre outros, Adriano respondeu na Justiça por fatos delicados para a carreira de um juiz.

Caso 1 (decisão favorece reitor)
O juiz autorizou judicialmente o pagamento de R$ 80 mil ao reitor Cesar Borges, referente a percentuais salariais retroativos devidos pelo governo federal aos servidores públicos. Para receber o dinheiro, Borges deveria ter cumprido um rito judicial de prazo longo, como ocorre com qualquer cidadão.

Contudo, a liberação da quantia saiu mais rápido graças à ação abreviadora do juiz e professor da UFPel. Para isso, ele contrariou duas vezes o Tribunal Regional, que determinava que o procedimento a ser utilizado seria o do precatório, que tem um procedimento bem mais demorado, podendo levar até décadas.

O juiz, mesmo assim, determinou o pagamento imediato, e a UFPel, através de seu pró-reitor, Francisco Luzzardi, depositou o dinheiro diretamente na conta do reitor. Depois a Justiça Federal determinou a devolução por Borges, mas este já tinha gasto todo o dinheiro.

Caso 2 (R$ 8 mil de benefício para saúde)
O juiz Adriano foi beneficiado por pagamento mensal, pelo Estado do Rio Grande do Sul, de R$ 8 mil mensais (bloqueio das contas do Estado no banrisul), para tratamento de despesas médicas de um familiar seu. A decisão, porém, foi tomada pelo juiz estadual Antonio Coitinho, amigo pessoal do Dr. Adriano. Os dois tinham morado juntos, na mesma residência, pertencente à AJURIS (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul). Coitinho foi promovido recentemente para a comarca de Porto Alegre.

Caso 3 (isenção questionada)
O juiz teve a isenção questionada em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, por ter ficado responsável pela avaliação de denúncia do MP contra a contratação irregular de 700 funcionários da UFPel, através das fundações de apoio universitário. A suspeição do juiz foi acatada pelo Tribunal Regional Federal, que determinou que a condução do processo ficasse a cargo do Juiz Titular Cristiano Diniz, impedindo Adriano de julgar a causa.

STF proíbe acumulação de cargos pelo juiz
O juiz Adriano enfrentou outro revés no fim de 2008, quando a ministra relatora do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, indeferiu pedido de liminar do juiz, que pleiteava a anulação (via liminar) de sentença do Tribunal de Contas da União (TCU).

A sentença determinava que a UFPel e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região regularizassem a acumulação pelo juiz dos cargos de juiz federal substituto e de professor da UFPel, em regime de quarenta horas semanais, para que Oliveira optasse pelo regime de trabalho de vinte horas semanais na UFPel ou por um dos cargos em questão.

Segundo o TCU, as duas funções de Oliveira (de juiz e professor), com a carga horária atual, são incompatíveis, fato com que a ministra Ellen Gracie concorda. O relatório da ministra Ellen ainda depende de julgamento final dos ministros do STF, mas, em 95% de casos assim, a decisão acompanha o relator, informamos em 2008.
Leia a matéria na íntegra.

5 comt.:

Anônimo disse...

e eu que pensei que nunca veria uma matéria destas na imprensa pelotense! parabéns pela coragem. estou esperando o Diário Popular dar a notícia...bom, é melhor eu me sentar para não cansar.

Anônimo disse...

Tenho certeza agora que o MP tera mais sucesso para fazer justiça.

Egídio Pizarro disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Aluno do 3º manhã disse...

"O exame foi realizado, mas, por causa do alto índice de reprovação, os alunos pleitearam novo exame, alegando dificuldades de relacionamento com o juiz."

Primeiro, os alunos não pedem novo exame, uma vez que o primeiro exame nem mesmo foi válido. O Colegiado entendeu que não se deveria aplicar o exame, visto que existiam recursos que:

-ou tirariam de exame alguns alunos;
-ou daria a oportunidade de realizar o exame a alunos que estariam reprovados diretamente por não possuirem a média mínima.

Desta forma, a turma de TGP da manhã, por exemplo, nem mesmo realizou o exame.

Não se pode afirmar que os alunos querem o afastamento do professor na realização dos exames apenas por terem rodado. O que não se tem é:
- a informação de que cada aluno está ou não está em exame, por estarem pendentes recursos;
- um posicionamento CLARO do Colegiadoe por não se saber se o polêmico sistema de pesos adotatado pelo professor será ou não derrubado para os alunos do ano letivo de 2008.

Anônimo disse...

O Diário Popular não quer ficar impopular.
Poderia mudar de nome, igual aqueles de colégios primários, JORNAL MURAL!
Sua vocação: ficar em cima do muro...

Ainda bem que o Rubens Pai e o Rubens Filho esbanjam seus talentos.
As adesões de outros articulistas e gente de elevada inteligência, se mostram interessadas em elevar a cultura local com suas colaborações.
A imprensa maior da cidade sobressai com os artigos no blog.
Em recente palestra, os alunos do Jornalismo, revelaram suas visitas ao blog AMIGOS DE PELOTAS como fonte de informação e vertente de puro Jornalismo.
Assim se faz, com ética e coragem.

A Justiça existe para servir, não para intimidar.