Caso semelhante ocorreu na UFPel, há alguns meses
Atendendo ação civil pública do Ministério Público, o Tribunal Regional Federal obrigou hoje a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) a suspender a oferta de 53 cursos pagos de pós-graduação e especializações.
O argumento se baseia na Constituição Federal. Ele sustenta que, se a instituição é pública, os cursos não podem ser cobrados. A decisão vale para cursos que teriam início em março deste ano.
Há alguns meses, a Justiça interviu pelo mesmo motivo na Universidade Federal de Pelotas (UFPel).O TRF da 4ª Região impediu a cobrança dos cursos de pós-graduação gerenciados pelas fundações de apoio à UFPel.
Dirigentes da universidade pelotense reclamavam, à epoca, que eram uma das poucas instituições de ensino superior, senão a única do país, com este tipo de restrição.
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2 comt.:
Amigo...
se isso for aplicável a todas as instituições de ensino no Brasil...ah... vai ter um monte de cursos desse tipo fechando pelo país todo.
Na UFRJ, Na Uerj e etc.
Abraços e parabéns pelo blog altamente esclarecedor.
Voltarei aqui sempre que eu puder.
Enquanto alguns comemoram, um monte de profissionais formados que precisam se especializar vão ter que fazer isso em instituições privadas pagando mais caro e, não necessariamete, por um ensino melhor
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